CONQUISTA DE ESTETICISTAS EM 04/04 FOI DESTAQUE NO STAND DA VITA DERM NA FEIRA ESTÉTICA IN SP
A Equipe Vita Derm celebrou a Regulamentação da profissão de Esteticista na Feira Estética In SP (07 a 09/04), no Palácio das Convenções do Anhembi. O Stand ilustrou a vitória, inclusive com a hastag #esteticistaYES, e havia placas comemorativas disponíveis para os profissionais tirarem fotos.
Poucos dias antes do evento, em 04/04, havia sido publicada a Lei 13.643/2018, no Diário Oficial da União.
Você sabe como ficou a Regulamentação definitiva?
Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/2016, a Regulamentação abrange as segmentações dos profissionais: Esteticista, Cosmetólogo (especialista em tratamentos cosméticos), e o Técnico em Estética.
PLC x Lei: o que mudou?
A profissão de Esteticista, com Nível Superior em Estética e Cosmetologia, agora oficialmente compreende as atividades de Esteticista e Cosmetólogo. O requisito é o curso de Nível Superior em Estética e Cosmética, caso o diploma de graduação seja do exterior, deve ser revalidado no Brasil.
Quem pode Gerenciar uma Clínica de Estética?
Caso o dono não seja Esteticista com graduado em Nível Superior (com duração média de 3 anos), deve haver um profissional responsável pela Clínica. Ou seja, quem tem o Curso Técnico não pode assumir esta função.
Esteticista ou Cosmetólogo
As atividades do Esteticista graduado em Estética são as seguintes: responsabilidade técnica pelos centros de estética, direção, coordenação, supervisão e ensino de cursos na área. Além disso, o profissional pode ser o responsável pela auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos. O esteticista pode também realizar trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais, elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, elaboração do programa de atendimento ao cliente, e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliar a situação.
Técnico em Estética
O Técnico em Estética deve ter curso Técnico com concentração em Estética, e ser for em curso no exterior, é necessária a revalidação do diploma. Em geral tem duração de 2 anos e deve ser cursado após a graduação em Nível Médio.
As atividades do Técnico em Estética abrangem: solicitação de parecer de profissional que responsável pela avaliação estética; procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliação da situação.
Tenho cursos livres de Estética, mas não o de técnico, e agora?
Se esse for seu caso, não se preocupe, também pode exercer a atividade o profissional que comprovar que exerce a profissão no mínimo 3 anos antes da aprovação da lei, ou seja, 03/04/2015 (dia anterior da publicação da lei).
Medicina Estética se enquadra nesta lei?
De acordo com a Lei 12.842/2013, as regras não se estendem às atividades em estética médica. Futuramente, haverá um Regulamento sobre a fiscalização do exercício da profissão e as adequações necessárias ao cumprimento da nova lei.
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